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Imposto de renda para o MEI: declarar ou não?

Este ano, aproximadamente 28 milhões de contribuintes devem efetuar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) até o final de abril, segundo estimativa da Receita Federal. Nesse período, muitos microempreendedores individuais (MEIs) ficam em dúvida: é preciso declarar o IR? Dependendo do contexto, a resposta é sim.

Embora o microempreendedor tenha o compromisso de informar seu faturamento como pessoa jurídica por meio da Declaração Anual Simplificada, é interessante fazer a entrega do IR enquanto pessoa física. Vou explicar o motivo: é imprescindível comprovar rendimentos pessoais em situações como a locação de um imóvel, obtenção de linha de crédito pessoal e financiamento de um veículo. Como o MEI não tem pró-labore, a declaração do IRPF é a única maneira de comprovar sua renda, tendo como referência a distribuição de lucros da empresa.

Além disso, caso o MEI se enquadre em um dos critérios de obrigatoriedade estipuladas pela Receita Federal em 2017, deverá necessariamente entregar a declaração do IRPF. Um exemplo importante é o empreendedor que faturou um valor acima de R$ 40 mil por meio de sua MEI, ou seja, acima do teto permitido. Também é preciso declarar o IRPF caso o empresário possua bens superiores a R$ 300 mil ou tenha recebido, em 2016, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 provenientes de outras fontes de renda que não sejam o MEI.

Escrituração contábil

É válido ressaltar que, quando o MEI não possui escrituração contábil, ou seja, não encaminha regularmente relatórios contábeis ao governo, o empreendimento está sujeito à regra do lucro presumido. Assim, o lucro é estimado conforme o faturamento e o ramo de atividade. Para o setor de serviços, por exemplo, o lucro presumido é de 32% da receita bruta; já para vendas, o valor é de 8%.

Somente o limite estimado dentro desses percentuais é isento de tributação (inclusive, precisa constar na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis). Mas, caso o lucro real seja maior do que os percentuais presumidos, a diferença é tributável e, portanto, deve ser declarada na ficha rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.

No entanto, para o MEI que tem escrituração contábil, a legislação não determina um limite para o lucro isento ao declarar a renda enquanto pessoa física. Dessa forma, é possível lançar de forma isenta e não tributável todos os lucros distribuídos pela empresa MEI.

Outras dúvidas

Para quem quiser esclarecer outros questionamentos sobre a declaração do imposto de renda, o link a seguir contém algumas respostas para perguntas frequentes: dúvidas IRPF 2017. Caso precise de auxílio e demais orientações para efetuar o preenchimento, a recomendação é entrar em contato com um escritório de contabilidade. Se ainda não tiver uma empresa de confiança definida, o diretório de contadores do Conta Azul pode ajudar a encontrar o escritório mais adequado em sua cidade.

Camila Bez

Jornalista especialista em contar histórias de superação. Feminista, sonha em criar um mundo mais igualitário e justo para as mulheres por meio da informação e do empoderamento econômico.

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