Elas acordam antes do amanhecer, dominam a arte do ponto certo do açúcar e constroem, entre fornadas e encomendas, negócios que sustentam famílias inteiras, mas ainda entregam seus produtos sem nota fiscal, recolhem impostos de forma irregular ou simplesmente não existem para o Estado.
Esse é o retrato de milhares de confeiteiras, doceiras, padeiras e salgadeiras espalhadas por todo o Brasil: profissionais altamente qualificadas que, por desconhecimento ou insegurança, deixam de acessar direitos que a formalização poderia garantir a elas desde o primeiro mês de registro.
Registrar-se como Microempreendedora Individual (MEI) é, hoje, a forma mais acessível de transformar um talento culinário em um negócio real. Com faturamento anual de até R$ 81 mil pagamento mensal simplificado pelo DAS e processo de abertura completamente gratuito e online, o MEI foi criado justamente para incluir quem trabalha por conta própria no sistema econômico formal.
No caso das profissionais da confeitaria e da panificação artesanal, a formalização representa também um passaporte para novos mercados: grandes eventos, bufês, plataformas de delivery e redes de supermercados exigem CNPJ ativo para fechar contratos de fornecimento.
A escolha correta do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) é o passo inicial e mais crítico do processo. É esse código que define legalmente o que a empresa pode produzir e comercializar, qual categoria de imposto incide sobre a atividade e como o negócio será identificado nas bases de dados públicas e privadas.
Para facilitar esse processo, listamos a seguir todas as atividades autorizadas pelo Portal do Empreendedor para quem deseja atuar formalmente no segmento de confeitaria, panificação e alimentação artesanal.
📋 O que é o CNAE? O Código Nacional de Atividades Econômicas classifica o tipo de negócio para fins tributários e fiscais. O MEI pode cadastrar uma atividade principal e até duas secundárias. Para confeiteiras que também vendem e entregam, por exemplo, é possível combinar CNAEs complementares. O cadastro é feito em gov.br/mei.
CNAEs autorizados para confeiteiras e doceiras MEI
A tabela abaixo reúne os códigos de atividade econômica autorizados para mulheres empreendedoras que atuam no segmento de confeitaria, panificação e alimentação artesanal:
| Atividade Permitida | CNAE |
|---|---|
| BOLACHEIRO(A)/BISCOITEIRO(A) INDEPENDENTE | 1092-9/00 |
| CHOCOLATEIRO(A) INDEPENDENTE | 1093-7/01 |
| COMERCIANTE DE CESTAS DE CAFÉ DA MANHÃ INDEPENDENTE | 4729-6/99 |
| COMERCIANTE DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO INDEPENDENTE | 4721-1/02 |
| CONFEITEIRO(A) INDEPENDENTE | 1091-1/02 |
| DOCEIRO(A) INDEPENDENTE | 5620-1/04 |
| FABRICANTE DE BALAS, CONFEITOS E FRUTAS CRISTALIZADAS INDEPENDENTE | 1093-7/02 |
| PADEIRO(A) INDEPENDENTE | 1091-1/01 |
| SALGADEIRO(A) INDEPENDENTE | 5620-1/04 |
| SORVETEIRO(A) INDEPENDENTE | 4729-6/99 |
| SORVETEIRO(A) AMBULANTE INDEPENDENTE | 5612-1/00 |
Para conferir a lista completa de atividades permitidas para a formalização enquanto MEI, acesse o seguinte link.
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