O artesanato é uma das atividades econômicas mais antigas e expressivas do Brasil, e as mulheres são suas principais protagonistas. Das rendeiras do Nordeste às ceramistas do Sul, passando pelas tecelãs, joalheiras e bordadeiras espalhadas por todo o país, o trabalho artesanal feminino movimenta bilhões de reais por ano e representa muito mais do que uma fonte de renda: é um elo vivo com a cultura, a tradição e a identidade de cada região.
No entanto, grande parte dessas profissionais ainda atua na informalidade, abrindo mão de direitos fundamentais e de oportunidades de crescimento que apenas a formalização pode oferecer.
Formalizar-se como Microempreendedora Individual (MEI) é um passo simples, gratuito e repleto de vantagens. Com o registro, a artesã passa a ter acesso à aposentadoria por idade ou invalidez, ao auxílio-doença, ao salário-maternidade e ao auxílio-reclusão, além de poder emitir nota fiscal, abrir conta jurídica, solicitar crédito em linhas exclusivas para pequenos negócios e participar de licitações públicas.
A formalização também aumenta a credibilidade perante clientes, feiras, marketplaces e revendedores, abrindo portas que a informalidade fecha.
Para se registrar como MEI, a empreendedora precisa escolher o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) que melhor descreve o seu trabalho. Essa escolha define quais impostos serão recolhidos, quais atividades poderão ser exercidas legalmente e em qual setor o negócio estará enquadrado.
No segmento de artesanato, há uma ampla lista de CNAEs permitidos, contemplando desde a produção e a venda de peças artesanais até o ensino de técnicas artísticas. A seguir, apresentamos todas as atividades disponíveis para quem deseja empreender nesse setor de forma legalizada.
Atividades permitidas para artesãs MEI
A lista abaixo reúne todos os CNAEs autorizados para mulheres empreendedoras que atuam no segmento de artesanato:
| Atividade Permitida | CNAE |
|---|---|
| ARTESÃO(Ã) DE BIJUTERIAS INDEPENDENTE | 3212-4/00 |
| ARTESÃO(Ã) EM BORRACHA INDEPENDENTE | 2219-6/00 |
| ARTESÃO(Ã) EM CERÂMICA INDEPENDENTE | 2349-4/99 |
| ARTESÃO(Ã) EM CIMENTO INDEPENDENTE | 2330-3/99 |
| ARTESÃO(Ã) EM CORTIÇA, BAMBU E AFINS INDEPENDENTE | 1629-3/02 |
| ARTESÃO(Ã) EM COURO INDEPENDENTE | 1529-7/00 |
| ARTESÃO(Ã) EM GESSO INDEPENDENTE | 2330-3/99 |
| ARTESÃO(Ã) EM LOUÇAS, VIDRO E CRISTAL INDEPENDENTE | 2399-1/01 |
| ARTESÃO(Ã) EM MADEIRA INDEPENDENTE | 1629-3/01 |
| ARTESÃO(Ã) EM MÁRMORE, GRANITO, ARDÓSIA E OUTRAS PEDRAS INDEPENDENTE | 2391-5/03 |
| ARTESÃO(Ã) EM METAIS INDEPENDENTE | 2599-3/99 |
| ARTESÃO(Ã) EM METAIS PRECIOSOS INDEPENDENTE | 3211-6/02 |
| ARTESÃO(Ã) EM OUTROS MATERIAIS INDEPENDENTE | 3299-0/99 |
| ARTESÃO(Ã) EM PAPEL INDEPENDENTE | 1749-4/00 |
| ARTESÃO(Ã) EM PLÁSTICO INDEPENDENTE | 2229-3/99 |
| ARTESÃO(Ã) EM VIDRO INDEPENDENTE | 2319-2/00 |
| ARTESÃO TÊXTIL | 1359-6/00 |
| COMERCIANTE DE ARTIGOS DE ARMARINHO INDEPENDENTE | 4755-5/02 |
| COMERCIANTE DE ARTIGOS DE BEBÊ INDEPENDENTE | 4789-0/99 |
| COMERCIANTE DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO INDEPENDENTE | 4755-5/03 |
| COMERCIANTE DE ARTIGOS DE JOALHERIA INDEPENDENTE | 4783-1/01 |
| COMERCIANTE DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA, CORTINAS E PERSIANAS INDEPENDENTE | 4759-8/01 |
| COMERCIANTE DE SUVENIRES, BIJUTERIAS E ARTESANATOS INDEPENDENTE | 4789-0/01 |
| COMERCIANTE DE FLORES, PLANTAS E FRUTAS ARTIFICIAIS INDEPENDENTE | 4789-0/99 |
| COMERCIANTE DE OBJETOS DE ARTE INDEPENDENTE | 4789-0/03 |
| COMERCIANTE DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL INDEPENDENTE | 4772-5/00 |
| COMERCIANTE DE PRODUTOS DE LIMPEZA INDEPENDENTE | 4789-0/05 |
| FABRICANTE DE VELAS, INCLUSIVE DECORATIVAS INDEPENDENTE | 3299-0/06 |
| INSTRUTOR(A) DE ARTE E CULTURA EM GERAL INDEPENDENTE | 8592-9/99 |
| INSTRUTOR(A) DE ARTES CÊNICAS INDEPENDENTE | 8592-9/02 |
| OURIVES INDEPENDENTE | 9529-1/06 |
| RECICLADOR(A) DE BORRACHA, MADEIRA, PAPEL E VIDRO INDEPENDENTE | 3839-4/99 |
| RECICLADOR (A) DE MATERIAIS METÁLICOS, EXCETO ALUMÍNIO INDEPENDENTE | 3831-9/99 |
| RECICLADOR (A) DE MATERIAIS PLÁSTICOS INDEPENDENTE | 3832-7/00 |
| RECICLADOR (A) DE SUCATAS DE ALUMÍNIO INDEPENDENTE | 3831-9/01 |
| REDEIRO(A) INDEPENDENTE | 1353-7/00 |
| RESTAURADOR(A) DE OBRAS DE ARTE INDEPENDENTE | 9002-7/02 |
| TAPECEIRO(A) INDEPENDENTE | 1352-9/00 |
Fonte: Portal do Empreendedor – Governo Federal do Brasil.
Para conferir a lista completa de atividades permitidas para a formalização enquanto MEI, acesse o seguinte link.
💡 Saiba mais: O MEI pode ter faturamento anual de até R$ 81.000,00 (R$ 6.750,00/mês). O registro é gratuito e pode ser feito em minutos pelo Portal do Empreendedor (gov.br/mei). A artesã pode escolher até duas atividades secundárias além da principal.
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